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Em 08 de julho de 2019, foi sancionada pelo Presidente Jair Bolsonaro, a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei 13.853 de 2019), conforme publicação no Diário Oficial da União, alterando a Lei 13.709, de 14 de agosto de 2018.  Esta lei é válida para todas as empresas, de qualquer segmento, que façam a coleta de dados, armazenamento e/ou tratamento e informações privadas de seus clientes.

Atualmente, algumas seguradoras já possuem em seu portfólio, apólice de seguro para Riscos Cibernéticos. O objetivo deste seguro é fornecer uma proteção às empresas expostas a riscos, tais como: violação de segurança e vazamento de informações, destruição ou contaminação de base de dados, perdas causadas a terceiros em decorrência de ataque cibernético, extorsão ou randsomware, etc.

Dentre as garantias deste seguro, podemos destacar: custos de defesa, custos para restaurar ou recriar os bancos de dados danificados ou destruídos, custos com peritos forenses computacionais, lucros cessantes de terceiros, custos relacionados com notificações a clientes que tiveram seus dados vazados, pagamento de extorsão por invasão e captura de dados, dentre outras.

A Lei Geral de Proteção de Dados entrará em vigor em 13 de agosto de 2020, ou seja, as empresas terão 24 meses para se adequar à nova legislação. Então, não deixe para depois, solicite um orçamento e fique protegido contra as incertezas do amanhã.

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